Portaria SAT nº 3291 DE 26/02/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3291, de 26 de fevereiro de 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,67 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 7,77 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,74 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,26 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,26 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 7,41 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 10,03 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 7,90 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,60 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 9,82 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,09 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,40 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,40 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,40 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,70 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 20,74 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 24,40 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,15 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 18,50 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,50 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,50 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 7,37 A
7896194400039 ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG 17,77 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 10,99 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,96 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto