Portaria SAT nº 3291 DE 26/02/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2024
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, açúcar.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3291, de 26 de fevereiro de 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898187830038 | ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG | 4,67 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 7,77 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 9,74 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,26 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 9,26 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 7,41 | A |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 10,03 | A |
7898051680028 | ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG | 7,90 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,60 | A |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 9,82 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 8,09 | A |
7896957300200 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,40 | A |
7899549400074 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,40 | A |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,40 | A |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,70 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 20,74 | A |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 24,40 | A |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,15 | A |
7899549400036 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG | 18,50 | A |
7899549400043 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 18,50 | A |
7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 18,50 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910030309 | ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG | 7,37 | A |
7896194400039 | ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG | 17,77 | A |
7896181700234 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR | 10,99 | A |
7898187830069 | ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG | 5,96 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto