Portaria MS nº 3.290 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado do Rio de Janeiro a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Rio de Janeiro descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN 39554597000109002 200.000,00 
RJ CORDEIRO 28614865000109001 200.000,00 
RJ MESQUITA 04132090000109004 400.000,00 
RJ MESQUITA 04132090000109008 400.000,00 
RJ NOVA IGUACU 29138278000109006 200.000,00 
RJ NOVA IGUACU 29138278000109002 266.666,67 
RJ PARAIBA DO SUL 29138385000109002 200.000,00 
RJ QUEIMADOS 39485412000109004 266.666,67 
RJ QUISSAMA 31505027000109001 200.000,00 
RJ SAO GONCALO 28636579000109009 266.666,67 
RJ SAO GONCALO 28636579000109002 400.000,00 
RJ SAO GONCALO 28636579000109011 400.000,00