Portaria SEFAZ nº 329 DE 25/11/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 nov 2025

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece preço de pauta de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado e bebidas isotônicas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE  
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml  
…  
Coroa ...
Cajui 250 ml 1,14
Cajuína 250 ml ...
… ...
Ice Lemon ...
Kitubaína Dore 250 ml 1,14
Refri Indaiá (todos) 200 ml ...
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml  
…  
Caju Reduzido Pack 2 unid. ...
Cajui 2,66
Coca-Cola ...
…  
..................................................................................................  
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml  
…  
Baré (todos) ...
Cajui 3,5
Cerpa (todos) ...
…  
..................................................................................................  
Refrigerante em lata de 220 a 299ml  
…  
Tik Tok (Sabores) ...
Wewi (sabores) 6,99
Outras ...
..................................................................................................  
ENERGÉTICO  
   
Bebida energética em embalagem até 355 ml  
…  
Mormaii Energy Lata 269 ml ...
Mormaii (sabores) Pet 269 ml 4,14
Night Blue Pet 250 ml ...
…  
Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml  
…  
Monster (todos) Lata 473 ml ...
Mormaii (sabores) Lata 473 ml 6,29
Plus Energy Lata 473 ml ...
…  
..................................................................................................  
CERVEJA  
..................................................................................................  
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml  
Amstel Ultra 4,73
Bavaria Pilsen ...
… …
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml  
… …
Praya Lager ...
Praya Premium Lager 330 ml 5,43
Praya Receita Class ...
… …
Cerveja em garrafa descartável de 500 ml a 660 ml  
… …
Baden Baden ...
Baden Baden Cristal 14,9
Barco San Diego APA ...
… …
Cerveja em lata de 250 ml a 299 ml  
… …
Amstel ...
Amstel Ultra 3,64
Antarctica Sub Zero ...
… …
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml  
… …
Amstel - Multipack (18 unidades) ...
Amstel Ultra 3,74
Antarctica Pilsen ...
… …
Petra Puro Malte ...
Praya Lager 4,08
Proibida ...
… …
.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
 efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Aracaju, 25 de novembro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda