Portaria AGED nº 329 DE 16/05/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 mai 2016

Estabelece que o Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA FEDERAL) será utilizado no âmbito das atividades do serviço de inspeção estadual da AGED/MA, a ser aplicado nos estabelecimentos que realizem comércio intermunicipal.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 30 inciso II da Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008 e o Artigo 4º, inciso XII do Regimento Interno da AGED-MA, aprovado pelo Decreto nº 21.638 de 23 de novembro de 2005;

Considerando a Lei Federal nº 1.283, de 18 de novembro de 1950, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal;

Considerando a Lei Estadual 8.761 , de 01 de abril de 2008, alterada pela Lei estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008 que dispõe sobre a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Maranhão e dá outras providências;

Considerando que o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto Estadual 17.114, de 14 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Estadual nº 17.364, de 19 de junho de 2000 encontra-se revogado;

Considerando a necessidade de embasamento legal no que tange as atividades inerentes ao serviço de inspeção estadual do Maranhão (S.I.E-MA) até que o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Estado do Maranhão (RIISPOA ESTADUAL) seja publicado;

Considerando a importância de padronização e uniformização das exigências normativas para estabelecimentos registrados e em processo de registro no SIE/MA;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida que o Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952 que aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA FEDERAL) será utilizado no âmbito das atividades do serviço de inspeção estadual da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA), a ser aplicado nos estabelecimentos que realizem comércio intermunicipal, nos termos do artigo 4º, alínea "b", da Lei nº 1.283, de dezembro de 1950.

Parágrafo único. O RIISPOA FEDERAL será utilizado em consonância com a Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008.

Art. 2º Nos casos de infração aos dispositivos da Lei Estadual 8.761/2008 , do Regulamento Federal e de atos complementares e instruções que forem expedidas não serão aplicados aos estabelecimentos que realizem comércio intermunicipal as multas do art. 880 do Decreto Federal nº 30.691, de 29.03.1952, devendo incidir, exclusivamente, o art. 16 da Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sebastião Cardoso Anchieta Filho

Presidente - AGED/MA