Portaria DETRAN/ASJUR nº 329 DE 07/04/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 abr 2015
Dispõe sobre o valor do exame de avaliação psicológica, prestados psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor da avaliação psicológica;
Considerando que os honorários decorrentes da realização da avaliação psicológica terão como referencial o valor estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;
Considerando o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;
Considerando que desde o ano de 2014 os valores das avaliações psicológicas não sofreram reajustes;
Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Decreto 2.519/2014 veio alterar os valores constantes das tabelas da Lei nº 7.541/1988 , para os ser- viços referentes à atividade de trânsito previsto no código 2.4, da Tabela III, do anexo único - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Taxa de Serviços Gerais;
Considerando que o IPCA acumulado entre março de 2014 e março de 2015 foi de 8,1286%;
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor do exame de avaliação psicológica, presta- dos por psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 55,30 (cinqüenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 105/DETRAN/ASJUR/2014 e de- mais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 07 de abril de 2015.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito