Portaria MT nº 329 de 05/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2011
Estabelece diretrizes e condições para as nomeações de cargos em comissão no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , bem como tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003 , da Casa Civil da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Tornar privativa para os servidores das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e para os servidores investidos em cargos do Plano Especial de Cargos do DNIT a nomeação para os seguintes cargos em comissão de sua estrutura organizacional:
I - Coordenadores-Gerais - DAS 101.4;
II - Superintendentes Regionais - DAS 101.4;
III - Chefes do Serviço de Administração e Finanças das Superintendências Regionais - DAS 101.1; e
IV - Chefes do Serviço de Engenharia das Superintendências Regionais - DAS 101.1.
§ 1º Os cargos em comissão de que trata esta Portaria, que estejam atualmente ocupados, serão gradativamente preenchidos pelos servidores mencionados no caput, na medida em que ocorrer sua vacância.
§ 2º Excepcionalmente, a nomeação poderá recair sobre agente público de nível superior da Administração Pública Federal.
Art. 2º A Diretoria Colegiada do DNIT deverá elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
I - até o prazo de quarenta e cinco dias:
a) proposta de processo seletivo, contemplando os requisitos mínimos de capacitação e qualificação funcionais que os servidores das carreiras do DNIT e do Plano Especial de Cargos do DNIT deverão possuir para preenchimento dos cargos em comissão mencionados no art. 1º desta Portaria;
b) proposta contendo critérios para os casos excepcionais previstos no § 2º do art. 1º desta Portaria;
II - até o prazo de noventa dias, proposta de programa de desenvolvimento gerencial para a formação continuada de servidores que poderão ocupar os cargos em comissão a que se refere esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS