Portaria CM nº 329 de 05/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Cria a Policlínica Naval de Campo Grande e dá outras providências.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 ,
Resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional da Marinha do Brasil, a Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG), organização militar com semi-autonomia administrativa, devendo ser apoiada pelo Centro Médico Assistencial da Marinha, que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinada diretamente ao Centro Médico Assistencial da Marinha, com o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da Marinha no tocante à execução das atividades atinentes ao Subsistema Assistencial, sob a direção de um Capitão-de-Fragata do Corpo de Saúde da Marinha.
Art. 2º Durante a fase de implantação, será criado o Núcleo da Policlínica Naval de Campo Grande, ao qual caberá preparar o pessoal e promover os estudos relativos ao projeto de Regulamento da PNCG.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação da PNCG.
Art. 3º O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO