Portaria MC nº 329 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Altera a Portaria MC nº 588 de 2000.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Portaria/MC nº 588, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a existência de Unidade de Atendimento da ECT no município a ser contemplado com os serviços; e" (NR)

Art. 2º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentará ao Ministério das Comunicações, até o décimo dia útil de cada mês, relatório mensal da implantação das operações e da prestação dos serviços inerentes ao Serviço Financeiro Postal Especial, denominado Banco Postal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUNÍCIO OLIVEIRA