Portaria MS nº 3.289 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado de Santa Catarina a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
SC BALNEARIO CAMBORIU 83102285000109001 200.000,00 
SC BLUMENAU 07821223000109006 200.000,00 
SC BLUMENAU 07821223000109009 200.000,00 
SC BLUMENAU 07821223000109007 200.000,00 
SC CAPIVARI DE BAIXO 95780441000109002 200.000,00 
SC FLORIANOPOLIS 08935681000109011 200.000,00 
SC FLORIANOPOLIS 08935681000109004 266.666,67 
SC GOVERNADOR CELSO RAMOS 82892373000109019 200.000,00 
SC IBIRAMA 83102418000109002 200.000,00 
SC ILHOTA 83102301000109003 200.000,00 
SC JOINVILLE 83169623000109076 400.000,00 
SC JOINVILLE 83169623000109075 400.000,00 
SC JOINVILLE 83169623000109080 400.000,00 
SC PORTO BELO 82575812000109002 200.000,00 
SC PRESIDENTE NEREU 83102699000109001 200.000,00