Portaria MS nº 3.286 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado de Pernambuco a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Pernambuco descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
PE 260510 CUSTODIA 11358165000109001 200.000,00 
PE 260510 CUSTODIA 11358165000109003 200.000,00 
PE 260530 EXU 11040870000109003 200.000,00 
PE 260530 EXU 11040870000109001 200.000,00 
PE 260540 FEIRA NOVA 11097243000109001 200.000,00 
PE 260765 ITAMBE 10150050000109002 200.000,00 
PE 260950 NAZARE DA MATA 10166817000109001 200.000,00 
PE 261000 PALMARES 10212447000109009 266.666,67 
PE 261060 PAUDALHO 11097383000109002 200.000,00 
PE 261110 PETROLINA 10358190000109003 400.000,00 
PE 261180 RIBEIRAO 11343910000109006 200.000,00 
PE 261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 35445485000109001 200.000,00 
PE 261630 VICENCIA 10168235000109001 200.000,00