Portaria MS nº 3.285 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado do Piauí a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Piauí descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
PI 220150 BATALHA 06553903000109001 200.000,00 
PI 220190 BOM JESUS 06554356000109001 200.000,00 
PI 220191 BOM PRINCIPIO DO PIAUI 41522194000109001 200.000,00 
PI 220217 CAMPO LARGO DO PIAUI 01612754000109002 200.000,00 
PI 220440 GILBUES 06554216000109002 200.000,00 
PI 220585 MADEIRO 01612586000109008 200.000,00 
PI 220680 NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 06554422000109003 200.000,00 
PI 220700 OEIRAS 06553937000109002 200.000,00 
PI 220750 PALMEIRAIS 06554851000109001 200.000,00 
PI 220760 PARNAGUA 06554265000109005 200.000,00 
PI 220770 PARNAIBA 06554430000109003 200.000,00 
PI 220820 PIO IX 06553812000109001 200.000,00 
PI 220850 PORTO 06554414000109002 200.000,00 
PI 220930 SANTA LUZ 06554398000109003 200.000,00 
PI 220970 SAO FRANCISCO DO PIAUI 06553994000109012 200.000,00 
PI 220980 SAO GONCALO DO PIAUI 06554828000109001 200.000,00 
PI 221050 SAO PEDRO DO PIAUI 06554810000109003 200.000,00 
PI 221120 URUCUI 06985832000109003 200.000,00