Portaria MS nº 3.280 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado do Ceará a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Ceará descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
CE 230060 ALTANEIRA 07385503000109001 200.000,00 
CE 230070 ALTO SANTO 07891666000109001 200.000,00 
CE 230190 BARBALHA 06740278000109002 266.666,67 
CE 230320 CARIRIACU 06738132000109001 200.000,00 
CE 230370 CAUCAIA 07616162000109010 266.666,67 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109019 533.333,33 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109020 533.333,33 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109023 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109011 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109016 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109006 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109005 533.333,33 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109009 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109010 533.333,33 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109018 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109014 400.000,00 
CE 230440 FORTALEZA 07954605000109013 400.000,00 
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 07609621000109002 200.000,00 
CE 230763 MADALENA 10508935000109003 200.000,00 
CE 230800 MASSAPE 07598691000109003 200.000,00 
CE 230870 MORADA NOVA 07782840000109007 200.000,00 
CE 230870 MORADA NOVA 07782840000109004 400.000,00 
CE 230945 OCARA 12459616000109002 200.000,00 
CE 231126 QUITERIANOPOLIS 07551179000109003 200.000,00 
CE 231135 QUIXELO 06742480000109001 200.000,00 
CE 231180 RUSSAS 07535446000109001 400.000,00 
CE 231330 TAUA 07849532000109009 400.000,00