Portaria SSER nº 328 DE 17/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jul 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 306/20233, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000023/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.44 ITA-DRAFT de 311 a 360   3,57    

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita