Portaria STN nº 328 DE 23/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2015

Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de JUNHO de 2015, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

A Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 26 do ANEXO I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de JUNHO de 2015, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996.

R$ 1,00

UF COEF (%) TOTAL ESTADOS (75%) MUNICÍPIOS (25%)
AC 0,09104 147.940,00 110.955,00 36.985,00
AL 0,84022 1.365.357,50 1.024.018,13 341.339,37
AP 0,40648 660.530,00 495.397,50 165.132,50
AM 1,00788 1.637.805,00 1.228.353,75 409.451,25
BA 3,71666 6.039.572,50 4.529.679,38 1.509.893,12
CE 1,62881 2.646.816,25 1.985.112,19 661.704,06
DF 0,80975 1.315.843,75 1.315.843,75 0,00
ES 4,26332 6.927.895,00 5.195.921,25 1.731.973,75
GO 1,33472 2.168.920,00 1.626.690,00 542.230,00
MA 1,67880 2.728.050,00 2.046.037,50 682.012,50
MT 1,94087 3.153.913,75 2.365.435,31 788.478,44
MS 1,23465 2.006.306,25 1.504.729,69 501.576,56
MG 12,90414 20.969.227,50 15.726.920,63 5.242.306,87
PA 4,36371 7.091.028,75 5.318.271,56 1.772.757,19
PB 0,28750 467.187,50 350.390,63 116.796,87
PR 10,08256 16.384.160,00 12.288.120,00 4.096.040,00
PE 1,48565 2.414.181,25 1.810.635,94 603.545,31
PI 0,30165 490.181,25 367.635,94 122.545,31
RJ 5,86503 9.530.673,75 7.148.005,31 2.382.668,44
RN 0,36214 588.477,50 441.358,13 147.119,37
RS 10,04446 16.322.247,50 12.241.685,63 4.080.561,87
RO 0,24939 405.258,75 303.944,06 101.314,69
RR 0,03824 62.140,00 46.605,00 15.535,00
SC 3,59131 5.835.878,75 4.376.909,06 1.458.969,69
SP 31,1418 50.605.425,00 37.954.068,75 12.651.356,25
SE 0,25049 407.046,25 305.284,69 101.761,56
TO 0,07873 127.936,25 95.952,19 31.984,06
TOTAL 100,00000 162.500.000,00 122.203.960,97 40.296.039,03

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRICILLA MARIA SANTANA