Portaria AGED nº 328 de 31/05/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jun 2011
Prorroga até o dia 15 de junho de 2011 o término do período oficial correspondente à primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999.
1. Considerando os Informativos Climáticos (NÚCLEO GEOAMBIENTAL/UEMA,/INFOCLIMA/CPTE/INPE) onde atestam:
1.1. Que o Estado do Maranhão vem apresentando neste período chuvoso, com inicio no mês de novembro/2010, índices pluviométricos acima da normal climatológica no centro-norte da Região Norte e variando de normal a acima da normal climatológica no norte da Região Nordeste, levando os municípios de regiões próximas as principais bacias hidrográficas a ficarem em Estado de Atenção;
1.2. Que os índices pluviométricos registrados em abril de 2011, mês que antecede a campanha oficial de vacinação de febre aftosa no Estado do Maranhão, apresentaram-se acima da média histórica, deixando alguns lugares com acumulados de quase 100 mm em um período de tempo de 24 horas, sendo que algumas cidades chegaram a ficar em situação de emergência; e
1.3. Que os índices pluviométricos até agora registrados para o mês de maio de 2011, mantiveram-se acima da média histórica.
2. Considerando que a Previsão Climática elaborada em Fórum de Consenso entre o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) para o trimestre que inicia em junho e termina em agosto (JJA/2011) ainda aponta para uma maior probabilidade de chuva na categoria acima da normal climatológica, destacando o Estado do Maranhão dentro da distribuição de probabilidades, onde as chuvas apresentarão 45% de probabilidade acima da média para o Centro-Norte e no sul do Estado a maior probabilidade é de que as chuvas oscilem em torno da média histórica;
3. Considerando a dificuldade do manejo dos animais, impostas pelas condições climáticas, para a prática da vacinação pelos criadores do Estado do Maranhão
4. Considerando a precariedade e muita das vezes até a intransitabilidade das estradas vicinais e/ou vias de acesso que dificulta o deslocamento das comunidades rurais aos municípios para aquisição de vacinas e/ou comprovação desta vacinação nas Unidades Veterinárias e nos Escritórios de Atendimento à Comunidade da Agencia de Defesa Agropecuária - AGED; e
5. Considerando ainda a constatação destas adversidades climáticas pelos fiscais agropecuários da Agencia de Defesa Agropecuária - AGED quando das dificuldades encontradas para o desenvolvimento de suas atividades de divulgação de ações educativas da campanha de vacinação e da realização de vacinações assistidas, neste mês de maio;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de junho de 2011 o término do período oficial correspondente à primeira etapa de vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.
Art. 2º Fixar o prazo final da comprovação dessa vacinação nas Unidades Veterinárias e nos Escritórios de Atendimento à Comunidade da Agencia de Defesa Agropecuária - AGED, para o dia 25 de junho de 2011.
Art. 3º Determinar que, no ato da lavratura do Auto de Infração imputado ao criador que deixar de vacinar dentro do prazo previsto no caput do art. 1º, o funcionário da AGED definia a data em que retornará à propriedade para acompanhar a vacinação dos animais, ficando sob a responsabilidade do infrator os custos desta vacinação.
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor da AGED - MA