Portaria MEC nº 328 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante do termo de pactuação do Programa Universidade Aberta do Brasil, exercício 2010.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE Instituição Quant. 
26271 Fundação Universidade de Brasília 16 
26270 Fundação Universidade do Amazonas 12 
26350 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 
26284 Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 16 
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 13 
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 16 
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 10 
26285 Fundação Universidade Federal de São João Del Rei 
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 16 
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 
26279 Fundação Universidade Federal do Piauí 16 
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 
26232 Universidade Federal da Bahia 
26240 Universidade Federal da Paraíba 16 
26231 Universidade Federal de Alagoas 18 
26260 Universidade Federal de Alfenas 
26252 Universidade Federal de Campina Grande 
26235 Universidade Federal de Goiás 19 
26261 Universidade Federal de Itajubá 
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 19 
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 17 
26242 Universidade Federal de Pernambuco 12 
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 16 
26247 Universidade Federal de Santa Maria 17 
26262 Universidade Federal de São Paulo 
26274 Universidade Federal de Uberlândia 
26233 Universidade Federal do Ceará 16 
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 28 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 16 
26266 Universidade Federal do Pampa 
26239 Universidade Federal do Pará 10 
26241 Universidade Federal do Paraná 
26351 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 19 
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 
26236 Universidade Federal Fluminense 16 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido