Portaria MEC nº 328 de 19/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante do termo de pactuação do Programa Universidade Aberta do Brasil, exercício 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I| Código SIAPE | Instituição | Quant. |
| 26271 | Fundação Universidade de Brasília | 16 |
| 26270 | Fundação Universidade do Amazonas | 12 |
| 26350 | Fundação Universidade Federal da Grande Dourados | 1 |
| 26284 | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 1 |
| 26276 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | 7 |
| 26283 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | 16 |
| 26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | 13 |
| 26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 16 |
| 26268 | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 4 |
| 26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 10 |
| 26285 | Fundação Universidade Federal de São João Del Rei | 4 |
| 26281 | Fundação Universidade Federal de Sergipe | 16 |
| 26282 | Fundação Universidade Federal de Viçosa | 2 |
| 26275 | Fundação Universidade Federal do Acre | 1 |
| 26272 | Fundação Universidade Federal do Maranhão | 8 |
| 26279 | Fundação Universidade Federal do Piauí | 16 |
| 26273 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande | 4 |
| 26251 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | 2 |
| 26230 | Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco | 1 |
| 26232 | Universidade Federal da Bahia | 3 |
| 26240 | Universidade Federal da Paraíba | 16 |
| 26231 | Universidade Federal de Alagoas | 18 |
| 26260 | Universidade Federal de Alfenas | 2 |
| 26252 | Universidade Federal de Campina Grande | 1 |
| 26235 | Universidade Federal de Goiás | 19 |
| 26261 | Universidade Federal de Itajubá | 3 |
| 26237 | Universidade Federal de Juiz de Fora | 19 |
| 26238 | Universidade Federal de Minas Gerais | 17 |
| 26242 | Universidade Federal de Pernambuco | 12 |
| 26246 | Universidade Federal de Santa Catarina | 16 |
| 26247 | Universidade Federal de Santa Maria | 17 |
| 26262 | Universidade Federal de São Paulo | 6 |
| 26274 | Universidade Federal de Uberlândia | 6 |
| 26233 | Universidade Federal do Ceará | 16 |
| 26234 | Universidade Federal do Espírito Santo | 28 |
| 26269 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 16 |
| 26266 | Universidade Federal do Pampa | 1 |
| 26239 | Universidade Federal do Pará | 10 |
| 26241 | Universidade Federal do Paraná | 8 |
| 26351 | Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | 1 |
| 26245 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | 7 |
| 26243 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 7 |
| 26244 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 19 |
| 26254 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 1 |
| 26255 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 1 |
| 26236 | Universidade Federal Fluminense | 16 |
| 26253 | Universidade Federal Rural da Amazônia | 1 |
| 26248 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 3 |
| 26249 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 7 |
| 26264 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | 1 |