Portaria DNOCS nº 328 de 25/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2010

Cria o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, com a finalidade de formular a política de Tecnologia da Informação no âmbito do DNOCS.

O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, letra "K", da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, com as alterações de Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001 e, o disposto no art. 18, inciso VIII do Anexo I, do Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, com a finalidade de formular a política de Tecnologia da Informação no âmbito do DNOCS.

Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação, sem prejuízo das responsabilidades previstas no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 04, de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG terá as seguintes competências:

I - estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão estratégica das suas ações com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da região, alinhada à missão, objetivos e metas do DNOCS;

II - propor ao Diretor Geral do DNOCS o plano de metas de Tecnologia da Informação de forma alinhada ao planejamento estratégico do DNOCS;

III - analisar e acompanhar a execução do plano de metas de Tecnologia da Informação;

IV - analisar e aprovar o plano de ações e de investimentos em Tecnologia da Informação;

V - acompanhar, supervisionar e priorizar a contratação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação;

VI - propor ao Diretor Geral do DNOCS o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação definidas pela SLTI no âmbito do SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do DNOCS;

VII - elaborar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação; e

VIII - propor ao Diretor Geral do DNOCS a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.

Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será constituído:

I - pelo Coordenador Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

II - pelo Coordenador de Gestão Estratégica;

III - pelo Chefe do Serviço de Informática; e

IV - por um representante de cada uma das Diretorias desta Autarquia, da Procuradoria Geral e da Auditoria, a serem designados pelos titulares das respectivas unidades.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Estratégica do DNOCS prestará o suporte técnico necessário à realização das reuniões, inclusive atribuindo a um servidor efetivo do seu setor o encargo de secretariar os trabalhos do Comitê e organizar o seu expediente.

Art. 5º O Diretor Geral do DNOCS poderá criar grupos de trabalho e subcomitês para auxiliar o Comitê de Tecnologia da Informação em suas decisões.

Art. 6º As decisões emanadas do Comitê serão submetidas ao Diretor Geral do DNOCS para aprovação e serão publicadas em boletim interno.

Art. 7º A atuação no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação não enseja qualquer remuneração.

Art. 8º As despesas com viagens e estada dos membros do Comitê serão custeadas pelo DNOCS.

Art. 9º O Comitê delibera com a presença mínima de 6 (seis) membros.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDES NETO