Portaria CGZA nº 328 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Piauí, safra 2011.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Piauí, safra 2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (Musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas e os períodos de semeadura, para o cultivo da bananeira, em condições de baixo risco climático, no Estado do Piauí.
Para essa identificação foram estabelecidos critérios de risco climático baseados na deficiência hídrica anual (DEF), estimada através do balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de plantio.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da banana, em condições de sequeiro, no Estado do Piauí:
1) Baixo: DEF