Portaria SEDEC nº 328 de 06/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Aperibé/RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1, de 22 de dezembro de 2008, do Município de Aperibé, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.656, de 22 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000357/2009-91,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Aperibé, zona urbana, nos bairros: Beira Rio, Centro, Ferreira da Luz, Palmeiras, Faria Leite e Loteamento Paixão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES