Portaria SEFAZ nº 328 de 06/03/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2008

Autoriza o responsável por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa nas saídas dos mesmos, em substituição ao remetente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações realizadas;

b) facilitar a concretização das transações comerciais ocorridas nos Leilões de animais realizados no Estado e a conseqüente regularização fiscal destas.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o responsável, plenamente identificado pelas Delegacias Regionais Tributárias, por Leilão de Animais a assinar notas fiscais avulsa emitidas quando do retorno ou venda dos animais relacionados na notas fiscal avulsa, na qual conste como destinatário o referido Leilão, em substituição ao remetente.

Art. 2º A autorização só terá validade se for expressa através do formulário "TERMO DE AUTORIZAÇÃO - NOTA FISCAL AVULSA", conforme o anexo único a esta portaria, e somente será válido para as operações nele descrito.

Art. 3º A autorização poderá ser utilizada também pelo procurador do remetente, caso em que o mesmo deverá assinar tanto a nota fiscal avulsa como a autorização, procedimento igual no caso do remetente.

Art. 4º Fica instituído o formulário "TERMO DE AUTORIZAÇÃO - NOTA FISCAL AVULSA", conforme o anexo único à esta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária