Portaria SPC nº 328 de 24/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2006

Altera a Portaria MPAS/SPC nº 686, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no DOU de 2 de março de 2000.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria MPAS/SPC nº 686, de 29 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de março de 2000, Seção 1, página 14, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art.1º......................................................................

§ 2º O parecer atuarial do formulário DRAA deverá ser enviado em meio eletrônico, na forma disponibilizada pela SPC na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, com o que restará atendida a obrigação de sua remessa à Secretaria de Previdência Complementar, prevista no subitem 18 do Item IV - Normas Gerais - do Anexo "E" da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002. (NR)"

Art. 2º O disposto no artigo anterior não exime a EFPC das demais obrigações previstas em dispositivos específicos, inclusive o disposto no art. 3º da Instrução SPC nº 7, de 10 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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