Portaria SAT nº 3279 DE 26/01/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2024
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, açúcar.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP) e Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3279, de 26 de janeiro de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG |
8,72 |
A |
7896508200027 |
ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG |
8,36 |
A |
7898945882163 |
ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG |
4,57 |
A |
7895000319022 |
ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG |
4,44 |
A |
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG |
8,29 |
A |
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,70 |
A |
7891959009915 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG |
7,92 |
A |
7899549400012 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,70 |
A |
7899549400050 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG |
3,85 |
A |
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG |
6,74 |
A |
789444450472 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG |
5,84 |
A |
789444450482 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG |
11,14 |
A |
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG |
7,70 |
A |
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG |
11,14 |
A |
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG |
10,18 |
A |
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
9,99 |
A |
7897760500016 |
ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG |
9,58 |
A |
7898206500010 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG |
8,78 |
A |
7891959014612 |
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG |
5,84 |
A |
7898945882248 |
ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG |
5,53 |
A |
7898051680028 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG |
8,99 |
A |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG |
4,95 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898017480020 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG |
21,15 |
A |
7896508200010 |
ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG |
20,84 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
20,84 |
A |
7899549400036 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG |
19,25 |
A |
7899549400043 |
ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG |
19,25 |
A |
789444450462 |
ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 5KG |
31,78 |
A |
789444450492 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG |
24,82 |
A |
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG |
19,25 |
A |
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG |
22,18 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
21,47 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
7,08 |
A |
7896256041507 |
ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR |
10,37 |
A |
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
789444450452 |
ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG |
7,42 |
A |
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
7,42 |
A |
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR |
5,33 |
A |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
5,17 |
A |
A - Alteração de Produto