Portaria MS nº 3.279 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado do Paraná a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Paraná descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
PR 410370 CAMBE 75732057000109002 400.000,00 
PR 410420 CAMPO LARGO 76105618000109005 200.000,00 
PR 410570 CLEVELANDIA 09036819000109005 200.000,00 
PR 410580 COLOMBO 76105634000109003 400.000,00 
PR 410580 COLOMBO 76105634000109002 533.333,33 
PR 410720 DOIS VIZINHOS 08889455000109001 200.000,00 
PR 411210 JANDAIA DO SUL 09022372000109003 200.000,00 
PR 411370 LONDRINA 75771477000109005 400.000,00 
PR 411370 LONDRINA 75771477000109006 266.666,67 
PR 411850 PATO BRANCO 80872476000109008 400.000,00 
PR 411915 PINHAIS 95423000000109002 266.666,67 
PR 411990 PONTA GROSSA 76175884000109003 266.666,67 
PR 412135 RANCHO ALEGRE D'OESTE 95640132000109001 200.000,00 
PR 412810 UMUARAMA 76247378000109042 200.000,00