Portaria SAT nº 3277 DE 24/01/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jan 2024
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos que especifica, tal como, bebidas.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas: Cerveja, Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3277, de 24 de janeiro de 2024
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898145380087 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 200ML | 0,56 | A |
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898145380858 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 1500ML | 1,90 | A |
7893808145117 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA EVISSIMA - 1500ML | 1,80 | A |
7898145380865 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 5000ML | 5,15 | A |
06.00 - OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898145380841 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 510ML | 1,02 | A |
7898145380193 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML | 10,20 | I |
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896045507054 | CERVEJA AMSTEL - 355ML | 5,37 | I |
24.00 - ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898145380025 | AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML | 5,10 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto