Portaria MS nº 3.276 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado da Bahia a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado da Bahia descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 246 de 24 de dezembro de 2009, Seção 1, página 197.

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  NU_SUBPROJETO ESF  VALOR  
BA  290040  AGUA FRIA  13606702000109006 200.000,00 
BA  290070 ALAGOINHAS  13646005000109009 266.666,67 
BA  290195 APUAREMA  11398234000109003 200.000,00 
BA  290350 BELO CAMPO  14237333000109004 200.000,00 
BA  290360 BIRITINGA  13835558000109001 200.000,00 
BA  291070 EUCLIDES DA CUNHA  13698774000109003 266.666,67 
BA  291070 EUCLIDES DA CUNHA  13698774000109004 266.666,67 
BA  291120 GANDU  14195358000109001 200.000,00 
BA  291190 IACU  13889993000109010 200.000,00 
BA  291190 IACU  13889993000109011 200.000,00 
BA  291370 INHAMBUPE  13647185000109002 200.000,00 
BA  291560 ITAMARAJU  13761697000109002 266.666,67 
BA  291730 ITUBERA  14195333000109001 200.000,00 
BA  291840 JUAZEIRO  13915632000109020 200.000,00 
BA  291860 JUSSIAPE  13674148000109005 200.000,00 
BA  291955 LUIS EDUARDO MAGA-LHAES  04214419000109016 200.000,00 
BA  291955 LUIS EDUARDO MAGA-LHAES  04214419000109013 200.000,00 
BA  291970 MACARANI  13751540000109002 200.000,00 
BA  291990 MACURURE  14217343000109001 200.000,00 
BA  292080 MARCIONILIO SOUZA  11068261000109001 200.000,00 
BA  292140 MIRANGABA  13913371000109001 200.000,00 
BA  292260 NILO PECANHA  13758313000109001 200.000,00 
BA  292275 NOVA IBIA  32697583000109001 200.000,00 
BA  292490 PLANALTINO  13769021000109003 200.000,00 
BA  292570 PRESIDENTE JANIO QUA-DROS  14120539000109005 200.000,00 
BA  292570 PRESIDENTE JANIO QUADROS 14120539000109004 200.000,00 
BA  292700 RIO REAL  15088800000109001 200.000,00 
BA  292900 SAO FELIX  08924528000109003 200.000,00 
BA  293330  VITORIA DA CONQUISTA  14239578000109002 400.000,00