Portaria MS nº 3.274 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais referente à Microrregião de Itabirito (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Minas Gerais, que enviou projeto, com população total e abrangência de 162.230 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 101.393,75 (cento e um mil trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 16.898,96 (dezesseis mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOTermo Aditivo do Estado de Minas Gerais - Microrregião de Itabirito - MG | |||
Nº | Código | Município | POP TCU 2005 |
1 | 313190 | Itabirito | 41.541 |
2 | 314610 | Ouro Preto | 68.635 |
3 | 314000 | Mariana | 52.054 |
162.230 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 202.787,50 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 101.393,75 |
VALOR MENSAL | R$ 16.898,96 |