Portaria MS nº 3.273 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Habilita os municípios do Estado de Alagoas a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Alagoas descritos no Anexo I a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR 
AL AGUA BRANCA 12350153000109002 200.000,00 
AL ARAPIRACA 12198693000109012 266.666,67 
AL ATALAIA 12200143000109001 266.666,67 
AL BRANQUINHA 12332995000109001 200.000,00 
AL CAMPESTRE 01631604000109001 200.000,00 
AL CHA PRETA 12334629000109001 200.000,00 
AL COLONIA LEOPOLDINA 12332987000109001 200.000,00 
AL DOIS RIACHOS 12250908000109001 200.000,00 
AL LIMOEIRO DE ANADIA 12207403000109002 200.000,00 
AL MARECHAL DEODORO 12200275000109001 200.000,00 
AL NOVO LINO 12248878000109001 200.000,00 
AL OURO BRANCO 12258141000109001 200.000,00 
AL PARIPUEIRA 35561471000109004 200.000,00 
AL PASSO DE CAMARAGIBE 12342655000109008 200.000,00 
AL PASSO DE CAMARAGIBE 12342655000109002 200.000,00 
AL PAULO JACINTO 12335030000109001 200.000,00 
AL PORTO CALVO 12366720000109006   200.000,00 
AL SANTANA DO IPANEMA 12250916000109001 200.000,00