Portaria MS nº 3.272 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Coração de Jesus (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Coração de Jesus (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 47.525 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 53.465,63 (cinqüenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Coração de Jesus (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo o valor será de R$ 8.910,94 (oito mil novecentos e dez reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas da Microrregião de Coração de Jesus - MG
Nº | Código | Município | POP TCU 2005 |
1 | 311880 | Coração de Jesus | 26.117 |
2 | 313560 | Jequitaí | 8.377 |
3 | 313730 | Lagoa dos Patos | 4.663 |
4 | 316265 | São João do Pacuí | 3.738 |
5 | 316225 | São João da Lagoa | 4.630 |
POPULAÇÃO TOTAL | 47.525 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 106.931,25 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 53.465,63 |
VALOR MENSAL | R$ 8.910,94 |