Portaria MS nº 3.272 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Coração de Jesus (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Coração de Jesus (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 47.525 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coração de Jesus (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 53.465,63 (cinqüenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Coração de Jesus (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo o valor será de R$ 8.910,94 (oito mil novecentos e dez reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas da Microrregião de Coração de Jesus - MG

Nº Código Município POP TCU 2005 
311880 Coração de Jesus 26.117 
313560 Jequitaí 8.377 
313730 Lagoa dos Patos 4.663 
316265 São João do Pacuí 3.738 
316225 São João da Lagoa 4.630 
 POPULAÇÃO TOTAL  47.525 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 106.931,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 53.465,63 
VALOR MENSAL R$ 8.910,94