Portaria MS nº 3.271 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Paracatu (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 244.920 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 275.535,00 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paracatu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 45.922,50 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas da Microrregião de Unaí/Paracatu - MG
Nº | Código | Município | POP TCU 2005 |
1 | 314700 | Paracatu | 83.011 |
2 | 310450 | Arinos | 18.075 |
3 | 310820 | Bonfinópolis de Minas | 6.098 |
4 | 310930 | Buritis | 21.636 |
5 | 310945 | Cabeceira Grande | 6.427 |
6 | 311615 | Chapada Gaúcha | 9.077 |
7 | 312247 | Dom Bosco | 3.893 |
8 | 312620 | Formoso | 6.098 |
9 | 314437 | Natalândia | 3.378 |
10 | 315445 | Riachinho | 8.421 |
11 | 317040 | Unaí | 75.299 |
12 | 317047 | Uruana de Minas | 3.507 |
POPULAÇÃO TOTAL | 244.920 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 551.070,00 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 275.535,00 |
VALOR MENSAL | R$ 45.922,50 |