Portaria MS nº 3.271 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Paracatu (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 244.920 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 275.535,00 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paracatu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 45.922,50 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas da Microrregião de Unaí/Paracatu - MG

Nº Código Município POP TCU 2005 
1 314700 Paracatu 83.011 
2 310450 Arinos 18.075 
3 310820 Bonfinópolis de Minas 6.098 
4 310930 Buritis 21.636 
5 310945 Cabeceira Grande 6.427 
6 311615 Chapada Gaúcha 9.077 
7 312247 Dom Bosco 3.893 
8 312620 Formoso 6.098 
9 314437 Natalândia 3.378 
10 315445 Riachinho 8.421 
11 317040 Unaí 75.299 
12 317047 Uruana de Minas 3.507 
 POPULAÇÃO TOTAL  244.920 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 551.070,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 275.535,00 
VALOR MENSAL R$ 45.922,50