Portaria MS nº 3.271 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Paracatu (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 244.920 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paracatu (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 275.535,00 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paracatu (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor será de R$ 45.922,50 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas da Microrregião de Unaí/Paracatu - MG

Nº Código Município POP TCU 2005 
314700 Paracatu 83.011 
310450 Arinos 18.075 
310820 Bonfinópolis de Minas 6.098 
310930 Buritis 21.636 
310945 Cabeceira Grande 6.427 
311615 Chapada Gaúcha 9.077 
312247 Dom Bosco 3.893 
312620 Formoso 6.098 
314437 Natalândia 3.378 
10 315445 Riachinho 8.421 
11 317040 Unaí 75.299 
12 317047 Uruana de Minas 3.507 
 POPULAÇÃO TOTAL  244.920 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 551.070,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 275.535,00 
VALOR MENSAL R$ 45.922,50