Portaria GABIN nº 327 DE 18/09/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 set 2025

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o teor do OFÍCIO N.º 734/2024 – GAB/ IPREV de 27 de dezembro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

464

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

854

Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

855

Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

533

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

856

Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

857

Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

733

Parcelamento- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

858

Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

859

Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 12 de setembro de 2025.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.