Portaria GABIN nº 327 DE 18/09/2025
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 set 2025
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o teor do OFÍCIO N.º 734/2024 – GAB/ IPREV de 27 de dezembro de 2024.
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 185/2025-Gabin de 20 de maio de 2025, os códigos de receita abaixo indicados.
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
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464 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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854 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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855 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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533 |
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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856 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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857 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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733 |
Parcelamento- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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858 |
Multa- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
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859 |
Juros- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão-IPREV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 12 de setembro de 2025.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.