Portaria SUBF nº 327 DE 26/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2024
Rep. - Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/027447/2024;
CONSIDERANDO:
- que foi publicada a Portaria SUPBF n° 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
16 | AUTO VIAÇÃO SALINEIRA LTDA | RAIZEN S/A | 29.535.275 | 348.842 |
46 | EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 30.774.038 | 250.769 |
57 | GARDEL TURISMO LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 28.726.669 | 173.864 |
58 | GIRE TRANSPORTES LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 11.996.993 | 498.000 |
70 | RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 29.430.303 | 156.806 |
84 | TRANSPORTE MAGELI LTDA. | VIBRA ENERGIA S/A | 29.318.037 | 156.296 |
117 | VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 31.911.662 | 51.219 |
146 | VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA. | VIBRA ENERGIA S/A | 29.655.537 | 453.643 |
165 | VIAÇÃO VERDUN S/A | VIBRA ENERGIA S/A | 33.556.309 | 510.000 |
167 | VIAÇÃO VILA REAL SA | VIBRA ENERGIA S/A | 97.417.117 | 650.000 |
Art. 2° - Ficam alterados os itens 1 a 3 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Distribuidora | RAIZ CNPJ | Quota mensal em litros |
1 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 33.337.122 | 27.116.482,25 |
3 | Raízen Combustíveis S/A | 33.453.598 | 25.658.998,00 |
6 | Vibra Energia S/A | 34.274.233 | 14.504.419,00 |
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2024.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
* Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. do dia 30/09/2024.