Portaria SUBF nº 327 DE 26/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2024

Altera os Anexo I e III da Resolução SEFAZ N° 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto N° 45231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/027447/2024;

CONSIDERANDO:

- que foi publicada a Portaria SUPBF n° 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litro
46 EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA VIBRA ENERGIA S/A 30.774.038 250.769
57 GARDEL TURISMO LTDA VIBRA ENERGIA S/A 28.726.669 173.864
58 GIRE TRANSPORTES LTDA VIBRA ENERGIA S/A 11.996.993 498.000
70 RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.430.303 156.806
84 TRANSPORTE MAGELI LTDA. VIBRA ENERGIA S/A 29.318.037 156.296
117 VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA VIBRA ENERGIA S/A 31.911.662 51.219
146 VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.655.537 453.643
165 VIAÇÃO VERDUN S/A VIBRA ENERGIA S/A 33.556.309 510.000
167 VIAÇÃO VILA REAL SA VIBRA ENERGIA S/A 97.417.117 650.000

Art. 2° - Ficam alterados os itens 1 a 3 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:  

Item Distribuidora RAIZ CNPJ Quota mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.337.122 27.116.482,25
3 Raízen Combustíveis S/A 33.453.598 25.310.156,00
6 Vibra Energia S/A 34.274.233 14.853.261,00

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS