Portaria SSER nº 327 DE 17/07/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040079/004856/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata PET Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.239 Brahma Duplo Malte (Outras) de 311 a 360 ml   3,74      
1.1.240 Quilmes (Nacional) de 311 a 360 ml   3,54      
1.1.241 Quilmes (Nacional) até 310 ml   2,60      
1.1.242 Beck's (Nacional) até 310 ml   3,70      
1.1.243 Beck's (Nacional) de 411 a 660 ml   5,99      
1.1.244 Corona de 311 a 360 ml 6,50      

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.3.80 Fusion de 361 a 660 ml 6,50  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita