Portaria SSER nº 327 DE 17/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jul 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040079/004856/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.1 - AMBEV | |||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | PET | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.239 | Brahma Duplo Malte (Outras) | de 311 a 360 ml | 3,74 | ||||
1.1.240 | Quilmes (Nacional) | de 311 a 360 ml | 3,54 | ||||
1.1.241 | Quilmes (Nacional) | até 310 ml | 2,60 | ||||
1.1.242 | Beck's (Nacional) | até 310 ml | 3,70 | ||||
1.1.243 | Beck's (Nacional) | de 411 a 660 ml | 5,99 | ||||
1.1.244 | Corona | de 311 a 360 ml | 6,50 |
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.3.80 | Fusion | de 361 a 660 ml | 6,50 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita