Portaria GABIN nº 327 DE 17/07/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jul 2023
Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
CODIGO |
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
41001 |
Milho em grãos |
Kg |
0,66 |
41003 |
Milho em grãos - 60 kg |
Sc |
40,00 |
41004 |
Milho em grãos |
Ton |
660,00 |
48257 |
Milheto em grão |
Kg |
0,59 |
48599 |
Milheto em grão – 60 kg |
Sc |
35,40 |
45899 |
Milheto em grão |
Ton |
590,00 |
33001 |
Soja em grãos |
Kg |
1,85 |
48258 |
Soja em grãos – 60 Kg |
Sc |
111,00 |
49112 |
Soja em grãos |
Ton |
1.850,00 |
48491 |
Sorgo em grão |
Kg |
0,59 |
47649 |
Sorgo em grão – 60 Kg |
Sc |
35,40 |
47650 |
Sorgo em grão |
Ton |
590,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, retroativa, ao dia 13 de junho de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 17 de julho 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda