Portaria SUT nº 327 DE 05/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 ago 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de agosto de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 118,0000 US$ 72,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação