Portaria GAB/MOB nº 327 DE 11/09/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 set 2020
Dispõe acerca da revisão da Tarifa de Utilização do Terminal - TUT.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é competência da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, gerir a infraestrutura de mobilidade estadual quanto a vias, logradouros públicos, estacionamentos, terminais, estações, pontos de embarques e desembarques, instrumentos de controles, fiscalização e arrecadação de taxas e tarifas, conforme disposto no art. 2º, III, da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que compete a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, os serviços de transporte e administração de terminais, conforme disposto no art. 2º, XVI, da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando as disposições inseridas pelo Contrato de Concessão nº 12/2019, que tem como objeto a Concessão de Serviço Público, em caráter de exclusividade, de Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial de áreas e serviços do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO LUIS, precedida de obras de modernização e de fornecimento de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e monitoramento;
Considerando o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quinta do Contrato de Concessão nº 12/2019;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Tarifa de Utilização do Terminal - TUT (Taxa de Embarque), a partir da vigência desta portaria, serão as constantes na tabela abaixo:
TARIFAS DE UTILIZAÇÃO DO TERMINAL - TUT | Valor |
1- TARIFA INTERMUNICIPAL | |
a) Até 80 km | R$ 2,00 |
b) 81 km a 200 km | R$ 2,50 |
d) Superior a 201 km | R$ 3,00 |
2- TARIFA INTERESTADUAL | R$ 4,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente