Portaria DETRAN/ASJUR nº 327 DE 07/04/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 abr 2015
Dispõe sobre o reajuste dos valores das taxas a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições,
Considerando que a tabela de honorários de serviços prestados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina em vigor, foi aprovada pelo Diretor do DETRAN em 2008;
Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;
Considerando que o Decreto nº 2519/2014 corrige os valores das tabelas da Lei nº 7.541/1988 , para os serviços referentes à atividade de trânsito previsto no código 2.4, da Tabela III, do anexo único - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Taxa de Serviços Gerais;
Considerando que o IPCA acumulado entre março de 2014 a março de 2015 foi de 8,1286%;
Resolve:
Art. 1º Reajustar em 8,1286%, os valores máximos a serem praticados pelos Despachantes de Trânsito do Estado de Santa Catarina, com base no IPCA do período, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇO PRESTADO | VALOR |
01 | Processo de licenciamento anual | 74,39 |
02 | Processo de registro inicial | 149,97 |
03 | Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV | 149,97 |
04 | Processo de transferência de propriedade | 149,97 |
05 | Processo de remarcação de chassi | 149,97 |
06 | Processo de alteração de dados e características | 149,97 |
Art. 2º O desrespeito a esta tabela implicará em sanções disciplinares previstas na Lei Estadual nº 10.609/1997 e o Decreto Estadual nº 1635/2004.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revoga-se a Portaria nº 103/DETRAN/ASJUR/2014 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 07 de abril de 2015.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito