Portaria MEC nº 327 de 19/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010
Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realiza concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante dos termos de acordo de metas do Programa Reuni, exercício 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO ICódigo SIAPE | Instituição | Quant. |
26271 | Fundação Universidade de Brasília | 150 |
26270 | Fundação Universidade do Amazonas | 65 |
26350 | Fundação Universidade Federal da Grande Dourados | 17 |
26284 | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 9 |
26276 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | 60 |
26283 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | 57 |
26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | 70 |
26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 102 |
26268 | Fundação Universidade Federal de Rondônia | 82 |
26250 | Fundação Universidade Federal de Roraima | 12 |
26285 | Fundação Universidade Federal de São João Del Rei | 34 |
26281 | Fundação Universidade Federal de Sergipe | 92 |
26282 | Fundação Universidade Federal de Viçosa | 70 |
26275 | Fundação Universidade Federal do Acre | 30 |
26286 | Fundação Universidade Federal do Amapá | 43 |
26272 | Fundação Universidade Federal do Maranhão | 39 |
26273 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande | 60 |
26251 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | 60 |
26230 | Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco | 40 |
26232 | Universidade Federal da Bahia | 116 |
26240 | Universidade Federal da Paraíba | 141 |
26231 | Universidade Federal de Alagoas | 85 |
26260 | Universidade Federal de Alfenas | 33 |
26252 | Universidade Federal de Campina Grande | 70 |
26235 | Universidade Federal de Goiás | 133 |
26261 | Universidade Federal de Itajubá | 38 |
26237 | Universidade Federal de Juiz de Fora | 53 |
26263 | Universidade Federal de Lavras | 61 |
26238 | Universidade Federal de Minas Gerais | 135 |
26242 | Universidade Federal de Pernambuco | 120 |
26246 | Universidade Federal de Santa Catarina | 147 |
26247 | Universidade Federal de Santa Maria | 51 |
26262 | Universidade Federal de São Paulo | 125 |
26274 | Universidade Federal de Uberlândia | 88 |
26233 | Universidade Federal do Ceará | 60 |
26234 | Universidade Federal do Espírito Santo | 70 |
26269 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 64 |
26239 | Universidade Federal do Pará | 185 |
26241 | Universidade Federal do Paraná | 45 |
26351 | Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | 34 |
26245 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | 223 |
26243 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 83 |
26244 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 104 |
26254 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 61 |
26255 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri | 40 |
26236 | Universidade Federal Fluminense | 81 |
26253 | Universidade Federal Rural da Amazônia | 34 |
26248 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | 60 |
26249 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 130 |
26264 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | 40 |
26258 | Universidade Tecnológica Federal do Paraná | 161 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MEC nº 1.334, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
Código SIAPE Instituição Quant.
26271 Fundação Universidade de Brasília 150
26270 Fundação Universidade do Amazonas 65
26350 Fundação Universidade Federal da Grande Dourados 18
26284 Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 9
26276 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 60
26283 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 57
26277 Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 70
26278 Fundação Universidade Federal de Pelotas 102
26268 Fundação Universidade Federal de Rondônia 82
26250 Fundação Universidade Federal de Roraima 12
26285 Fundação Universidade Federal de São João Del Rei 34
26281 Fundação Universidade Federal de Sergipe 92
26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa 70
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 30
26286 Fundação Universidade Federal do Amapá 43
26272 Fundação Universidade Federal do Maranhão 39
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 60
26251 Fundação Universidade Federal do Tocantins 60
26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 40
26232 Universidade Federal da Bahia 116
26240 Universidade Federal da Paraíba 141
26231 Universidade Federal de Alagoas 85
26260 Universidade Federal de Alfenas 33
26252 Universidade Federal de Campina Grande 70
26235 Universidade Federal de Goiás 133
26261 Universidade Federal de Itajubá 38
26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 53
26263 Universidade Federal de Lavras 61
26238 Universidade Federal de Minas Gerais 135
26242 Universidade Federal de Pernambuco 120
26246 Universidade Federal de Santa Catarina 150
26247 Universidade Federal de Santa Maria 51
26262 Universidade Federal de São Paulo 125
26274 Universidade Federal de Uberlândia 88
26233 Universidade Federal do Ceará 60
26234 Universidade Federal do Espírito Santo 11 5
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 64
26239 Universidade Federal do Pará 185
26241 Universidade Federal do Paraná 45
26351 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 39
26245 Universidade Federal do Rio de Janeiro 223
26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 83
26244 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 104
26254 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 64
26255 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 40
26236 Universidade Federal Fluminense 81
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 34
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 70
26249 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 130
26264 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 40
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 164"