Portaria MP nº 327 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece as diretrizes, critérios e suporte administrativo e define o tratamento que deve ser dado às informações produzidas, processadas ou transmitidas e armazenadas no ambiente convencional ou no ambiente de tecnologia deste Ministério.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MP nº 27, de 03.02.2012, DOU 06.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 10 de janeiro de 2010 , e considerando o disposto no inciso VII do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo, a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece as diretrizes, critérios e suporte administrativo e define o tratamento que deve ser dado às informações produzidas, processadas ou transmitidas e armazenadas no ambiente convencional ou no ambiente de tecnologia deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1. OBJETIVO

A Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC tem por objetivo estabelecer as diretrizes para o tratamento que deve ser dado às informações produzidas, processadas ou transmitidas e armazenadas no ambiente convencional ou de tecnologia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2. DEFINIÇÕES

I - ativo de informação: patrimônio composto por todos os dados, informações e conhecimentos obtidos, gerados e manipulados durante a execução dos sistemas e processos de trabalho do Ministério;

II - política de segurança da informação e comunicações: instrumento por meio do qual se estabelece as diretrizes, critérios e suporte administrativo necessário à segurança da informação e comunicações no Ministério;

III - gestor de segurança da informação e comunicações: servidor designado pela Secretaria-Executiva responsável pelas ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do Ministério;

IV - comitê de segurança da informação e comunicações: colegiado vinculado à Secretaria-Executiva com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do Ministério; e

V - equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais: grupo instituído pelo Departamento Setorial de Tecnologia da Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação com a responsabilidade de receber, analisar e responder as notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em computadores.

3. PRINCÍPIOS

I - garantia ao direito pessoal e coletivo à intimidade e ao sigilo da correspondência e das comunicações individuais;

II - proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos no Ministério classificados como sigilosos; e

III - proteção e controle da informação, independente de seu suporte, como instrumento de apoio à Administração e como elemento comprobatório de suas ações.

4. DIRETRIZES

I - preservação da disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados, informações e conhecimentos que compõem o ativo da informação do Ministério;

II - continuidade das atividades;

III - economicidade da proteção dos ativos de informação;

IV - pessoalidade e utilidade do acesso aos ativos de informação; e

V - responsabilização do usuário pelos atos que comprometam a segurança do sistema da informação.

5. ABRANGÊNCIA

Os servidores, estagiários, colaboradores, consultores externos e demais agentes públicos ou particulares que, por força de convênios, protocolos, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, executem atividades vinculadas ao Ministério, são responsáveis pela observância e cumprimento das normas de segurança da informação e comunicações.

6. REGRAS GERAIS

I - os dados, informações, documentos e materiais sigilosos deverão ter acesso restrito conforme seu grau de sigilo;

II - as ações para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, serviços, sistemas de informação e recursos computacionais deverão considerar os critérios relativos à gestão de riscos e à gestão de continuidade dos negócios;

III - a aquisição e/ou contratação de serviços relativos a recursos computacionais deverá conter cláusulas de segurança em seus contratos;

IV - o nível, a complexidade e os custos das ações de segurança da informação e comunicações no Ministério serão adequados ao entendimento administrativo e ao valor do ativo a proteger; e

V - os procedimentos relacionados à segurança do ambiente físico, do ambiente lógico e à gestão de riscos, incidentes e continuidade do negócio deverão ser normatizados pelo Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério, em articulação com as unidades administrativas competentes e sob orientação da Coordenação de Modernização Administrativa da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

I - os instrumentos normativos gerados a partir da POSIC deverão ser revisados sempre que se fizer necessário, não devendo exceder o período máximo de um ano;

II - os servidores, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço no Ministério deverão tomar ciência das normas de segurança da informação e comunicações para o pleno desempenho de suas atribuições; e

III - o descumprimento ou violação da Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, penais e civis.

8. REFERÊNCIAS

I - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ;

II - Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais;

III - Decreto nº 3.505, de 13 de julho de 2000 , que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

IV - Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002 , que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse de segurança da sociedade e do estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências;

V - Instrução Normativa GSI nº 01, de 13 de julho de 2008 , que disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública federal;

VI - Portaria GM/MP nº 145, de 11 de maio de 2007 , que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - CPADS/MP, alterada pela Portaria GM/MP nº 312, de 14 de setembro de 2007 ;

VII - NBR/ISO/IEC 27001/2005, que institui o código de melhores práticas para gestão de segurança da informação;

VIII - NBR/ISO/IEC 27001/2006, que estabelece os elementos de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação;

XI - NBR/ISO 15408/2008, que estabelece as especificações de requisitos de segurança funcional, atualizada em 2009; e

X - NBR/ISO 15489.1/2001 e 15489.2/2001, que trata da gestão de documentos, atualizada em 2006.