Portaria IFET-RN nº 327 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário do Programa 1062 - Funcionamento da Educação Profissional.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, designado pela Portaria MEC nº 59, de 7 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 11.647, de 24 de março de 2008; o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997; e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário do Programa 1062 - Funcionamento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, para a ação de conectividade física entre a Rede Corporativa do IF-RN e a Rede do PoP-RN, através do enlace dedicado da rede GigaNatal, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.2299.0024 - Funcionamento da Educação Profissional PTRES 001998, Fonte de Recursos 0112000000 - Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 339039.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário do exercício 2009 será efetuada em parcela única, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do credito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.

Parágrafo único. Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados deverão ser devolvidos ao IFRN até o último mês do exercício financeiro de 2009, como também os saldos de recursos financeiros não utilizados.

Art. 3º O monitoramento da execução referente ao Programa 1062 será realizado pelo servidor ALEX FABIANO DE ARAÚJO FORTUNATO, Matrícula SIAPE nº 1228790, técnico da área de Informática designado pelo IFRN.

Parágrafo único. A Instituição beneficiada deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar ao IFRN relatório gerencial nos moldes de formulário disponibilizado por esta Instituição.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados será apresentada até 60 (sessenta) dias após o fim do exercício e por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

ANEXO

Nº INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO PTRES FONTE PI ELEMENTO NOTA DE CRÉDITO VALOR R$ 
01 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 23057.1612/09-03 001998 0112 F2992P92REI 339039 2009NC0001 70.560,00