Portaria SEDEC nº 327 de 06/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Congonhas/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4.815, de 5 de janeiro de 2009, do Município de Congonhas, devidamente homologado pelo Decreto de 28 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000331/2009-43,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Congonhas, zona urbana, nos Bairros da Basílica, Boa Vista, Vila José Arigo, Tancredo Neves, Praia, Alvorada, Novo Rosário, Lamartine, Gualter Monteiro, Centro, Cristo Rei, Lucas Teixeira Monteiro de Castro, Vila Rica, Belvedere, Vila Andreza, Gran Park, Fonte dos Moinhos, Jardim Profeta, Rosa Eulália Cunha, Vila São Vicente, Santa Mônica e do Campinho; e zona rural, nos Distritos de Santa Quitéria, Joaquim Murtinho e Lobo Leite, e nas Vilas Condé, Cardoso, São Luiz, Matias e José Marques, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES