Portaria AGU nº 327 de 30/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2003
Altera a Portaria nº 492, de 1º de junho de 2001, que dispõe sobre a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, § 1º, e 50 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00400.005131/2003-21, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 492, de 1º de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O servidor ao ser investido em cargo efetivo de que trata o art. 1º percebe a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ no percentual fixo de quinze por cento, incidente sobre o respectivo vencimento básico, até que seja processada a sua primeira avaliação de desempenho individual, não fazendo jus ao percentual correspondente à avaliação institucional do órgão de exercício.
Parágrafo único. À primeira avaliação de desempenho individual do servidor de que trata o caput aplica-se o disposto no art. 5º desta Portaria, se for o caso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicável ao servidor que preencheu os requisitos do art. 9º da Portaria nº 492, de 2001, na redação dada por esta Portaria.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA