Portaria SAT nº 3268 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP) e Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023

GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.

ANEXO À PORTARIA/SAT 3268, de 22 de dezembro de 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 7,70 A
7898187830038 ACÚCAR      CRISTAL      BRANCO      ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,61 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 8,87 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,00 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,00 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 9,04 E
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,65 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 5,05 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 9,38 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,90 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 9,40 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897062500271 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 5KG 23,55 E
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 26,06 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 22,50 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 22,50 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,00 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 20,55 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,91 A
7896181700234 ACÚCAR   MASCAVO   DACOLÔNIA   PACOTE 500GR -                   9,21 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 6,27 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,98 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto