Portaria MS nº 3.267 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo e do Município de Salto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 7572, de 13 de novembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando o credenciamento de leitos de UTI Tipo II do Hospital de Salto - Banco de Olhos de Sorocaba, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 769.356,00 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Salto, código 354520, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA