Portaria MS nº 3.266 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 3.265/GM, de 22 de dezembro de 2006, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital Municipal de Foz de Iguaçu, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.988.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu, código 410830, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA