Portaria MS nº 3.264 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, do Tocantins e do Rio Grande do Sul;

Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 13 de dezembro de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, correspondente aos próximos exercícios, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de relatório de atividades da organização e funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

Estado de Minas Gerais

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
MINAS GERAIS 75 Belo Horizonte/Lima/Caeté R$20.000,00 R$1.500.000,00 
  Betim   
  Contagem   
  Curvelo   
  Guanhães   
  Itabira   
  Itabirito   
  João Monlevade   
  Sete Lagoas   
  Vespasiano   
  Barbacena   
  Conselheiro Lafaiete/Congonhas   
  São João Del Rei   
  Diamantina   
  Minas Novas/Turmalina/Capelinha   
  Caratinga   
  Coronel Fabriciano   
  Governador Valadares   
  Ipatinga   
  Mantena   
  Resplendor   
  Santa Maria do Suacui/São João   
  Evangelista   
  Manhuaçu   
  Ponte Nova   
  Viçosa   
  Águas Formosas   
  Almenara   
  Araçuaí   
  Itaobim   
  Nanuque   
  Padre Paraíso   
  Pedra Azul   
  Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri   
  Patos de Minas   
  Unaí   
  Brasília de Minas/São Francisco   
  Coração de Jesus   
  Francisco Sá   
  Janaúba/Monte Azul   
  Januária   
  Montes Claros/Bocaiúva   
  Pirapora   
  Salinas/Taiobeiras   
  Bom Despacho   
  Divinópolis/Santo Antonio do   
  Monte   
  Formiga   
  Itaúna   
  Pará de Minas   
  Santo Antônio do Amparo/Campo   
  Belo   
  Além Paraíba   
  Carangola   
  Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom   
  Jardim Minas   
  Leopoldina/Cataguases   
  Muriaé   
  Santos Dumont   
  São João Nepomuceno/Bicas   
  Ubá   
  Alfenas/Machado   
  Guaxupé   
  Itajubá   
  Lavras   
  Passos/Piumhi   
  Poços de Caldas   
  Pouso Alegre   
  São Lourenço/Caxambu   
  São Sebastião do Paraíso   
  Três Corações   
  Três Pontas   
  Varginha   
  Ituiutaba   
  Patrocínio/Monte Carmelo   
  Uberlândia/Araguari   
  Araxá   
  Frutal/Iturama   
  Uberaba   

ANEXO II

Estado do Paraná

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
PARANÁ 22 Paranaguá R$ 20.000,00 R$ 440.000,00 
  Metropolitana   
  Ponta Grossa   
  Irati   
  Guarapuava   
  União da Vitória   
  Pato Branco   
  Francisco Beltrão   
  Foz do Iguaçu   
  Cascavel   
  Campo Mourão   
  Umuarama   
  Cianorte   
  Paranavaí   
  Maringá   
  Apucarana   
  Londrina   
  Cornélio Procópio   
  Jacarezinho   
  Toledo   
  Telêmaco Borba   
  Ivaiporã   

ANEXO III

Estado de Rio Grande do Sul

UF Nº de regiões de saúde/GR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
RIO GRANDE DO SUL 09 2ª Porto Alegre R$ 20.000,00 R$ 180.000,00 
  Pelotas   
  Santa Maria   
  Passo Fundo   
  Cruz Alta   
  Alegrete   
  Santa Rosa   
  Lajeado   
  Osório   

ANEXO IV

Estado de São Paulo

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
SÃO PAULO 64 Alto do Tietê R$ 20.000,00 R$1.280.000,00 
  Franco da Rocha   
  Guarulhos   
  Mananciais   
  Rota dos Bandeirantes   
  Grande ABC   
  São Paulo   
  Central do DRS II   
  Lagos do DRS II   
  Consórcios do DRS II   
  Norte do DRS III   
  Central do DRS III   
  Centro Oeste do DRS III   
  Coração do DRS III   
  Baixada Santista   
  Norte V - Barretos   
  Sul V - Barretos   
  Avaré   
  Bauru   
  Paulo Cuesta   
  Jaú   
  Lins   
  Bragança   
  Campinas   
  Jundiaí   
  Oeste - VII   
  Três Colinas   
  Alta Mogiana   
  Alta Anhanguera   
  Adamantina   
  Assis   
  Marília   
  Ourinhos   
  Tupã   
  Araras   
  Limeira   
  Piracicaba   
  Rio Claro   
  Alta Paulista   
  Alta Sorocabana   
  Alto Capivari   
  Extremo Oeste Paulista   
  Pontal do Paranapanema   
  Vale do Ribeira   
  A - DRS Ribeirão Preto   
  B - DRS Ribeirão Preto   
  C - DRS Ribeirão Preto   
  Mogiana   
  Mantiqueira   
  Rio Pardo   
  Santa Fé do Sul   
  Jales   
  Fernandópolis   
  Votuporanga   
  Rio Preto   
  Bonifácio   
  Catanduva   
  Itapetininga   
  Itapeva   
  Sorocaba   
  Alto Vale do Paraíba   
  Circuito da Fé   
  Litoral Norte   
  V. Paraíba/Reg. Serrana   

ANEXO V

Estado de Tocantins

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário Valor total a ser transferido 
TOCANTINS 15 Palmas R$ 20.000,00 R$ 300.000,00 
  Cultura do Cerrado   
  Miracema   
  São Valério/Peixe   
  Porto Nacional   
  Paraíso   
  Guaraí   
  Colinas   
  Gurupi   
  Araguaína   
  Médio Araguaia   
  Tocantinópolis   
  Augustinópolis   
  Sudeste   
  Extremo Sudeste