Portaria MS nº 3.264 de 27/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo, do Paraná, do Tocantins e do Rio Grande do Sul;
Considerando as decisões da Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 13 de dezembro de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, correspondente aos próximos exercícios, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde e ao envio pela Comissão Intergestores Bipartite respectiva à Comissão Intergestores Tripartite, de relatório de atividades da organização e funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
ANEXO IEstado de Minas Gerais
UF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário | Valor total a ser transferido |
MINAS GERAIS | 75 | Belo Horizonte/Lima/Caeté | R$20.000,00 | R$1.500.000,00 |
Betim | ||||
Contagem | ||||
Curvelo | ||||
Guanhães | ||||
Itabira | ||||
Itabirito | ||||
João Monlevade | ||||
Sete Lagoas | ||||
Vespasiano | ||||
Barbacena | ||||
Conselheiro Lafaiete/Congonhas | ||||
São João Del Rei | ||||
Diamantina | ||||
Minas Novas/Turmalina/Capelinha | ||||
Caratinga | ||||
Coronel Fabriciano | ||||
Governador Valadares | ||||
Ipatinga | ||||
Mantena | ||||
Resplendor | ||||
Santa Maria do Suacui/São João | ||||
Evangelista | ||||
Manhuaçu | ||||
Ponte Nova | ||||
Viçosa | ||||
Águas Formosas | ||||
Almenara | ||||
Araçuaí | ||||
Itaobim | ||||
Nanuque | ||||
Padre Paraíso | ||||
Pedra Azul | ||||
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri | ||||
Patos de Minas | ||||
Unaí | ||||
Brasília de Minas/São Francisco | ||||
Coração de Jesus | ||||
Francisco Sá | ||||
Janaúba/Monte Azul | ||||
Januária | ||||
Montes Claros/Bocaiúva | ||||
Pirapora | ||||
Salinas/Taiobeiras | ||||
Bom Despacho | ||||
Divinópolis/Santo Antonio do | ||||
Monte | ||||
Formiga | ||||
Itaúna | ||||
Pará de Minas | ||||
Santo Antônio do Amparo/Campo | ||||
Belo | ||||
Além Paraíba | ||||
Carangola | ||||
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom | ||||
Jardim Minas | ||||
Leopoldina/Cataguases | ||||
Muriaé | ||||
Santos Dumont | ||||
São João Nepomuceno/Bicas | ||||
Ubá | ||||
Alfenas/Machado | ||||
Guaxupé | ||||
Itajubá | ||||
Lavras | ||||
Passos/Piumhi | ||||
Poços de Caldas | ||||
Pouso Alegre | ||||
São Lourenço/Caxambu | ||||
São Sebastião do Paraíso | ||||
Três Corações | ||||
Três Pontas | ||||
Varginha | ||||
Ituiutaba | ||||
Patrocínio/Monte Carmelo | ||||
Uberlândia/Araguari | ||||
Araxá | ||||
Frutal/Iturama | ||||
Uberaba |
Estado do Paraná
UF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário | Valor total a ser transferido |
PARANÁ | 22 | Paranaguá | R$ 20.000,00 | R$ 440.000,00 |
Metropolitana | ||||
Ponta Grossa | ||||
Irati | ||||
Guarapuava | ||||
União da Vitória | ||||
Pato Branco | ||||
Francisco Beltrão | ||||
Foz do Iguaçu | ||||
Cascavel | ||||
Campo Mourão | ||||
Umuarama | ||||
Cianorte | ||||
Paranavaí | ||||
Maringá | ||||
Apucarana | ||||
Londrina | ||||
Cornélio Procópio | ||||
Jacarezinho | ||||
Toledo | ||||
Telêmaco Borba | ||||
Ivaiporã |
Estado de Rio Grande do Sul
UF | Nº de regiões de saúde/GR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário | Valor total a ser transferido |
RIO GRANDE DO SUL | 09 | 2ª Porto Alegre | R$ 20.000,00 | R$ 180.000,00 |
Pelotas | ||||
Santa Maria | ||||
Passo Fundo | ||||
Cruz Alta | ||||
Alegrete | ||||
Santa Rosa | ||||
Lajeado | ||||
Osório |
Estado de São Paulo
UF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário | Valor total a ser transferido |
SÃO PAULO | 64 | Alto do Tietê | R$ 20.000,00 | R$1.280.000,00 |
Franco da Rocha | ||||
Guarulhos | ||||
Mananciais | ||||
Rota dos Bandeirantes | ||||
Grande ABC | ||||
São Paulo | ||||
Central do DRS II | ||||
Lagos do DRS II | ||||
Consórcios do DRS II | ||||
Norte do DRS III | ||||
Central do DRS III | ||||
Centro Oeste do DRS III | ||||
Coração do DRS III | ||||
Baixada Santista | ||||
Norte V - Barretos | ||||
Sul V - Barretos | ||||
Avaré | ||||
Bauru | ||||
Paulo Cuesta | ||||
Jaú | ||||
Lins | ||||
Bragança | ||||
Campinas | ||||
Jundiaí | ||||
Oeste - VII | ||||
Três Colinas | ||||
Alta Mogiana | ||||
Alta Anhanguera | ||||
Adamantina | ||||
Assis | ||||
Marília | ||||
Ourinhos | ||||
Tupã | ||||
Araras | ||||
Limeira | ||||
Piracicaba | ||||
Rio Claro | ||||
Alta Paulista | ||||
Alta Sorocabana | ||||
Alto Capivari | ||||
Extremo Oeste Paulista | ||||
Pontal do Paranapanema | ||||
Vale do Ribeira | ||||
A - DRS Ribeirão Preto | ||||
B - DRS Ribeirão Preto | ||||
C - DRS Ribeirão Preto | ||||
Mogiana | ||||
Mantiqueira | ||||
Rio Pardo | ||||
Santa Fé do Sul | ||||
Jales | ||||
Fernandópolis | ||||
Votuporanga | ||||
Rio Preto | ||||
Bonifácio | ||||
Catanduva | ||||
Itapetininga | ||||
Itapeva | ||||
Sorocaba | ||||
Alto Vale do Paraíba | ||||
Circuito da Fé | ||||
Litoral Norte | ||||
V. Paraíba/Reg. Serrana |
Estado de Tocantins
UF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário | Valor total a ser transferido |
TOCANTINS | 15 | Palmas | R$ 20.000,00 | R$ 300.000,00 |
Cultura do Cerrado | ||||
Miracema | ||||
São Valério/Peixe | ||||
Porto Nacional | ||||
Paraíso | ||||
Guaraí | ||||
Colinas | ||||
Gurupi | ||||
Araguaína | ||||
Médio Araguaia | ||||
Tocantinópolis | ||||
Augustinópolis | ||||
Sudeste | ||||
Extremo Sudeste |