Portaria SUT nº 326 DE 29/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 ago 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de agosto de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 114,0000 US$ 71,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020

Thereza Marina Cunha

Superintendente de Tributação em exercício

*Omitida no Diário Oficial do dia 30.07.2020