Portaria SEFAZ nº 326 DE 03/10/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 out 2012
Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.
O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando a reestruturação das unidades de atendimento,
Resolve
Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:
DATA |
UNIDADES FAZENDÁRIAS |
09/10 |
Paulo Afonso |
11/10 |
Cruz das Almas e Valença |
Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.