Portaria SEFAZ nº 326 DE 03/10/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 out 2012

Suspende o expediente externo nas unidades fazendárias que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a reestruturação das unidades de atendimento,

 

Resolve

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente externo nas datas e unidades fazendárias a seguir indicadas:

 

 

DATA

UNIDADES FAZENDÁRIAS

09/10

Paulo Afonso

11/10

Cruz das Almas e Valença

 

 

Art. 2º. Os prazos processuais em cada unidade fazendária vencerão no dia útil seguinte ao indicado na tabela prevista no art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.