Portaria INMETRO nº 326 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2010
Cria a Comissão Técnica "Equipos de Infusão de uso único: gravitacional, para uso com bomba de infusão e de transfusão".
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2003, seção 1, páginas 96 e 97, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Equipos de Infusão de uso único: gravitacional, para uso com bomba de infusão e de transfusão", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - ABIMO;
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - ABRAIDI;
BR CERT Laboratórios Ltda;
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Embalagens do Instituto de Tecnologia de Alimentos - CETEA/ITAL
Instituto de Certificações Brasileiro - ICBr;
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz - INCQS/Fiocruz;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Laboratório de Ensaio);
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Organismo de Certificação de Produtos);
Laboratório de Ensaios Mecânicos do Instituto de Tecnologia do Paraná - LAEM/TECPAR;
Laboratórios Bruch Ltda;
Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica - LABELO;
NO RISK - Serviços Técnicos Especializados Ltda;
Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo - SINAEMO;
Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - SINDUSFARMA; e
WQS Certificações de Produtos Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Equipos de Infusão de uso único: gravitacional, para uso com bomba de infusão e de transfusão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA