Portaria ST nº 326 de 28/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2006

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2006.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 53/06, de 24 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2006, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6476 por litro;

II - diesel: R$ 1,8671 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5305 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,9043 por litro;

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2006

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação